JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL
PRIMEIRA ESTAÇÃO:
Sessão em segunda instância: O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Porto Alegre, com
início marcado para às 8h30min do dia 24 de janeiro de 2018, terá início na
sessão de julgamento de apelação criminal.
Personagens da sessão que decidirá o futuro do ex-presidente;
ARTE DE THIAGO MACHADO SOBRE FOTO DE SYLVIO
SIRANGELO/TRF-4/DIVULGAÇÃO/JC
Os juízes que irão
julgar Lula: O grupo de magistrados que irá julgar o
ex-presidente Lula, neste próximo dia 24 de janeiro, está composto por os seguintes desembargadores: Leandro
Paulsen; João Pedro Gebran Neto e Victor Luiz dos Santos Laus, da 8ª Turma do
Tribunal, ‘incumbidos em julgar em
segunda instância as sentenças do Juiz Sérgio Moro que comanda os processos da
Operação Lava Jato em Curitiba’, de acordo com matéria veiculada no JC, por
Paulo Emílio.
TERCEIRA ESTAÇÃO:
Condenação em julho de 2017: O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância, em
processo sob a responsabilidade do Juiz Federal Sérgio Moro, de primeira
instância, a 9 anos e seis meses de
prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo
que envolve um apartamento Triplex, na Praia de Guarujá (SP) e a armazenagem do
acervo presidencial, acusado em terem sido pagos pela empresa OAS, como moeda
de troca como pagamento de concessão de obras, sendo a maioria destas da
PETROBRAS.
QUARTA ESTAÇÃO:
Lula na Lei da Ficha
Limpa: Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
seja confirmado como condenado neste processo em segunda instância, ele se
tornará inelegível e, assim, teoricamente, impedido em participar do processo
sucessório para a eleição presidencial deste ano, rumo ao Planalto, de acordo
com os critérios estabelecidos na Lei de
Ficha Limpa ou até mesmo podendo ser preso, ao se esgotarem todos os
recursos da condenação em segunda instância.
QUINTA ESTAÇÃO:
Condenação em grupo: Ocorrerá um julgamento coletivo nesta sessão do dia 24 pela
TRF-4, única matéria prevista para esta data, quando será julgado além da ação
proferida em ações da Lava Jato, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, tem, também, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira
instância a 10 anos e oito meses de prisão; o ex-diretor da área internacional
da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 ano de prisão; e o
ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido pelo Juiz Federal
Sérgio Moro, mas quer a troca dos fundamentos da sentença.
SEXTA ESTAÇÃO:
Sessão do dia 24: O ministério Público Federal (MPF), entidade
responsável pala acusação, recorreu
contra a absolvição dos executivos da
OAS, dentre estes se encontram: Paulo Roberto Gordilho, Roberto Moreira
Ferreira e Fábio Hori Yonamine. Neste julgamento do dia 24 o MPF será
representado pelo procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum.
SÉTIMA ESTAÇÃO:
Julgamento com
seriedade: Para se ter um referencial
como será a postura adotada pelo procurador regional da República, Juiz Federal
responsável pela acusação deste julgamento do dia 24 de janeiro, Maurício
Gotardo Gerum, quando ao término do julgamento anterior — que condenou o ex-tesoureiro
do PT, João Vacari Neto, em julgamento, também, em segunda instância,
envolvendo o ex-marqueteiro João Santana e sua mulher, Mõnica Moura, o
magistrado afirmara: “a 8ª Turma do TRF-4 vem parametrizando o combate à
corrupção por não tomar conhecimento da parceria entre poder público e o crime
de colarinho banco”. Por isto, e neste sentido, todos estão esperando muito
rigor e justiça neste julgamento do dia 24 de janeiro, em Porto Alegre.
OITAVA ESTAÇÃO:
Abertura dos
trabalhos: No horário de 8h30min o
desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma dará início aos trabalhos com o anúncio de
abertura da sessão e em seguida passará a palavra para o relator do processo,
desembargador João Pedro Gebran Neto, quando fará a leitura do relatório. Nesta
oportunidade, ocorrerá a manifestação do procurador do MPF, em nome da
acusação, no tempo máximo de 30 minutos, seguido dos advogados de defesa, com
tempo máximo de 15 minutos para cada réu. Ao todo, o período destinado para as
defesas totalizam 60 minutos.
NONA ESTAÇÃO:
Contagem dos votos: A sessão será aberta às 8h30min pelo desembargador
federal Leandro Paulsen, presidente da
8ª Turma. Após anunciar que os trabalhos estarão abertos a partir desta
oportunidade, Paulsen passará a palavra ao relator do processo,
desembargador João Pedro Gebran Neto, que fará a leitura do relatório. Em
seguida, ocorrerá a manifestação do procurador do MPF, que representa a
acusação, com tempo máximo de 30 minutos; Posteriormente, pronunciam-se os
advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. Ao todo, o
conjunto das alegações da defesa terá uma hora; Finalmente, ocorre a leitura
dos votos, iniciada por Gebran Neto, que será seguido por Leandro Paulsen e
Victor Laus, nessa ordem. Ao final, Paulsen proclamará o resultado final do
julgamento.
DÉCIMA ESTAÇÃO
LULA será preso dia
24? Não. Qual quer que seja o resultado o ex-presidente Lula não será
preso no dia 24 de janeiro de 2018. Os desembargadores ou simplesmente um dos
desembargadores poderão ou poderá pedir vista do processo e fazer com que o
resultado final seja conhecido a posteriori e, assim, seja adiado para uma
outra sessão a ser confirmada, de acordo com o tempo que for necessário para a
devolução do processo — feita por aquele desembargador que pediu vista.
DÉCIMA PRIMEIRA ESTAÇÃO
Lula condenado por 3 x 0 será PRESO? Não. Ao ser condenado por
unanimidade, Lula somente será preso após o julgamento de todos os recursos de
segundo grau analisados pala Turma do
TFF-4.
DÉCIMA SEGUNDA ESTAÇÃO
Embargos possíveis? Neste
julgamento do processo do ex-presidente Lula poderão ser requeridos duas
modalidades de embargos. Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja
condenado por (2 x 1), 2 votos x 1 voto, seus advogados poderão
ingressar com os embargos infringentes,
tendo aí, o ex-presidente possibilidade em até reverter a sentença. Caso Lula
seja condenado por um placar máximo de (3 x 0), 3 votos x 0 voto, sua defesa
poderá ingressar com recursos de embargos
de declaração quando as chances são bem menores.
DÉCIMA TERCEIRA ESTAÇÃO
Condenado, Lula pode
ser candidato? Pode. Se realmente o ex-presidente Lula for condenado
em segunda instância seus advogados podem recorrer através dos embargos
(embargos infringentes ou embargo de declaração) e a condenação do Lula poderá
ser revertida por decisão ainda em segunda instância. De acordo com o rito
pré-estabelecido para esta sessão de julgamento de apelação criminal, “com os
recursos embutidos nos embargos infringentes, os advogados podem solicitar
a prevalência do voto mais favorável ao réu”. Se forem aceitos, eles serão
julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas e presidida pela
vice-presidente da corte, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère e
até ser absolvido.
Em assim sendo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
estaria livre de ficar impedido em concorrer as próximas eleições
presidenciais, sob força da Lei da Ficha Limpa, e poder respirar aliviado das
implicações deste processo em pauta, em
segunda instância, proveniente no âmbito da Operação Lava Jato, e, ao mesmo
tempo, ficar livre das grades da justiça
por crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
PROGNÓSTICO DO JULGAMENTO DO DIA 24
O
Desembargador Victor Graus deverá pedir vista ao processo e o resultado final
somente será conhecido por todos numa sessão a posteriori, a ser confirmada
após a devolução do mencionado relatório, sem data prevista para que isto
ocorra.
PENSAMENTO SOBRE A ÉTICA
De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a
desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e
a ter vergonha de ser honesto.
Antônio De Almeida Sobrinho escreve semanalmente
nos seguintes Portais e veículos de comunicação:
BLOGSPOT ESPINHA NA GARGANTA.
Facebook Antônio de Almeida Sobrinho
Antônio de Almeida Sobrinho é membro da Academia de
Letras de Jaguaruana – ALJ.
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