COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
O QUE VEDA O
CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE PRESENTES?
O servidor público não pode receber
presente “dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da
autoridade ou do órgão a que esta pertença”.
Como se pode identificar e saber se o presente oferecido
ao servidor público é em razão do cargo da autoridade?
Resposta: De acordo com o Código de
Conduta da Presidência da República, tem-se a afirmar:
“Considera-se que o presente
foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha interesse pessoal,
profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em
razão do cargo;
c) mantenha relação
comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
d) represente interesse de terceiros,
como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas
hipóteses anteriores”.
QUAIS AS SITUAÇÕES EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO PODE RECEBER UM
PRESENTE?
Resposta: De acordo com o Código de
Conduta da Presidência da República, tem-se a afirmar:
“A aceitação de presente é
permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo,
desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que
tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade
estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções
diplomáticas”.
POR QUE LULA ESTÁ SENDO JULGADO NESTE
DIA 24?
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sozinho
neste julgamento do dia 24 de janeiro de 2018 e, sim, em companhia de outros,
que no entendimento no Processo da Operação Lava-Jato infringiram a COMISSÃO DE
ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, abaixo explicitados.
Ocorrerá um julgamento coletivo nesta sessão do dia 24 pela
TRF-4, única matéria prevista para esta data, quando será julgado além da ação
proferida em ações da Lava Jato, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, tem, também, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira
instância a 10 anos e oito meses de prisão; o ex-diretor da área internacional
da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 ano de prisão; e o
ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido pelo Juiz Federal
Sérgio Moro, mas quer a troca dos fundamentos da sentença.
Este julgamento se
fundamenta em duas pilastras de sustentação em torno de benesses provenientes
da empresa OAS, em dois principais pontos de apoio:
·
A acusação de “benesses” recebidas pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva que teria recebido
da empreiteira OAS – que integrava um grupo de empresas beneficiárias de obras
da PETROBRAS e líder do cartel – o Aptº 164-A, TRIPLEX, no Edifício Solares e
sua reforma, no total de R$ 3,7 milhões de reais em propina, desta empresa e sua forma dissimulada, em
troca de contrato com a PETROBRAS, de acordo com depoimentos nos autos do
processo.
Edífício Solaris, Aptº
164-A, TRIPLEX, atribuído a LULA.
·
Pagamento de transporte e
armazenagem do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a empresa
Granero, através do Instituto Lula, da importância de R$ 1,3 milhão de
reais, por um período de cinco anos.
Acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
VAMOS RECORDAR A HISTÓRIA
Em 15 de março de 1992, o ex-Governador de Alagoas, Fernando
Collor de Melo, tomou posse no cargo de presidente da República, eleito numa
eleição com dois turnos, disputada em segundo turno contra o ex-metalúrgico Luiz
Inácio Lula da Silva, numa disputa acirrada e recheada com denúncias e
manipulações da mídia, com uma votação de trinta e cinco milhões de votos.
O então presidente Fernando Collor de Melo foi denunciado por seu
irmão Pedro Collor de Melo, e após investigações realizadas através de uma CPI sofreu
um Processo de Impeachment — sendo afastado do cargo de presidente da República,
tendo como estopim um cheque proveniente de uma conta fantasma de PC Farias, amigo
e tesoureiro de sua campanha vitoriosa — quando este se prestou para pagar a
compra de um Fiat Elba e efetuar o pagamento de uma reformar da Casa da Dinda,
residência oficial do então presidente.
Fiat ELBA, estopim do Impeachment do então presidente Fernando
Collor.
Estas provas foram obtidas através da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI), responsável em apurar as denúncias deste Processo de
Investigação, em 1992, culminando com o Impeachment e afastamento imediato do então
presidente Fernando Color de Melo, que tomara posse em 15 de março de 1990, sendo
substituído por seu vice-presidente Itamar Franco, que terminou o mandato.
Tenham
todos um bom dia.
Antônio
de Almeida Sobrinho escreve semanalmente nos seguintes Portais de Notícias:
www.newsrondonia.com.br
www.emrondonia.com.br
e no Blog ESPINHA NA GARGANTA.
Antônio de Almeida Sobrinho
é Membro da Academia de Letras de Jaguaruana -ALJ.
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