Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão
realizada no dia 4 de outubro de 2017 definiram que a Lei da Ficha Limpa pode
ser aplicada a parlamentares condenados por abuso de poder político e econômico
antes de junho de 2010. Quando o STF aprovou a Lei pelo placar apertado de 6 x
5, com o voto de Minerva da presidente do STF ministra Carmem Lúcia, quando jamais
imaginavam que tão rapidamente iriam colocar a Suprema Corte à reflexão e numa
verdadeira Sinuca de Bico.
Por que o STF ficou em Sinuca
de Bico?
De
acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 “Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade”.
Se
considerar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se enquadra neste
Art. — 5º da Constituição Federal - ou
seja, para muitos o ex-presidente se encontra acima da Lei, pode-se afirmar,
com todas as Letras que o Supremo Tribunal Federal possa criar mecanismos —
alterar dispositivos da Lei da Ficha Limpa e de leis complementares para livrar
das grades um condenado em primeira Instância, pelos crimes de Corrupção
Passiva e de Lavagem de Dinheiro, a 9 anos e seis meses de prisão e, em segunda
Instância, a 12 anos e 1 mês de prisão,
pelo placar de 3 x 0, através de julgamento realizado no dia 24 de janeiro de
2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande
do Sul.
O
que estão falando os Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possível
prisão do Lula, logo após os resultados dos recursos de Embargos de Declaração?
“A prisão de Lula incendiaria o
Brasil” – falou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello.
“A prisão em segunda instância não é
obrigatória” – Falou o ministro do STF Gilmar Mendes.
Sabe-se
através da grande imprensa que é mais provável que o ex-presidente Lula evite o
início do cumprimento da pena através de Habeas Corpus (HC) junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF), do que junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
tendo como magistrado Félix Fischer, relator da Lava Jato no tribunal e tido
como “linha dura”, de acordo com juízes das cortes superiores.
De
acordo com apurações confidenciais da Folha,
dão conta de que “um ministro avalia
que, dada a perspectiva de o caso parar no STF, é provável que os magistrados
deixem para a corte suprema a decisão de conceder liberdade ao ex-presidente”.
Por
outro lado, quatro dos cinco ministros que compõem o colegiado —Celso de Mello,
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli, que já fora advogado-Geral
da União do governo do ex-presidente Lula
— defendem abertamente que o réu recorra em liberdade até que o processo
transite em julgado.
Não
se deve esquecer que o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem presidiu a sessão do Impeachment que
cassou a então presidente Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016, e preservou
seu direitos políticos, em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
Sabe-se,
também, que dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que assistiram ao
julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concordam que os Juízes
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foram bastante técnicos,
objetivos e discretos.
O
que poderá ocorrer com o ex-presidente Lula após analisados os Embargos de
Declaração?
Para
o conhecimento do prezado leitor, Embargos de Declaração é um recurso que tem o
réu para que sua defesa obtenha a integração da sentença. Estes recursos não
tem poder para alterar a sentença e, sim, fazer esclarecimentos e responder
pontos obscuros que não podiam ser apresentados de imediato, no decorrer do
julgamento — “por meio de saneamento dos
vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nela contidos”.
Neste
sentido, os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios, são recursos
complementares ou esclarecedores sobre a decisão do magistrado.
Pelo
andar da carruagem, a frustração por parte daqueles que gostariam em ver o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso, atrás das grades, tem tudo para
ser adiado, e vão ter que esperar por um longo tempo, porque desta vez os
advogados do réu já entraram com os Embargos de Declaração, junto ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando serão analisados por os mesmos
Juízes que participaram deste último julgamento, do dia 24 de janeiro, e que por certo já estarão preparando o pedido
de um HB para ingressarem junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ao
mesmo tempo, no Supremo Tribunal Federal (STF).
PENSAMENTO
DA SEMANA
Caso
o Supremo Tribunal Federal (STF) crie mecanismos para flexibilizar a Lei da
Ficha Limpa e, assim, tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva elegível,
apto para concorrer às eleições presidenciais de 2018, e se livrar da prisão,
após julgado e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena
de 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado – transitado e julgado o processo — em segunda
instância, aí o Judiciário do Brasil cria uma jurisprudência muito perigosa e
nenhum político poderá mais ser preso no País, por crimes semelhantes, e, se
solidifica a Republiqueta de Bananas, que tanto se falou, em todos os tempos, e
ninguém conhecia até hoje.
Antônio De Almeida Sobrinho é Graduado em
Engenheiro de Pesca, Pós-Graduação (Lato sensu)
em Análise Ambiental na Amazônia Brasileira e Pós-Graduação (Stricto
sensu), em nível de Mestrado, em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e escreve
semanalmente nos seguintes Portais e veículos de comunicação:
BLOGSPOT ESPINHA NA GARGANTA.
Facebook Antônio de Almeida Sobrinho
Antônio de Almeida Sobrinho é Presidente de Honra da
Academia de Letras de Jaguaruana – ALJ.
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