segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

PRISÃO DE LULA: SINUCA DE BICO PARA STF


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no dia 4 de outubro de 2017 definiram que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a parlamentares condenados por abuso de poder político e econômico antes de junho de 2010. Quando o STF aprovou a Lei pelo placar apertado de 6 x 5, com o voto de Minerva da presidente do STF ministra Carmem Lúcia, quando jamais imaginavam que tão rapidamente iriam colocar a Suprema Corte à reflexão e numa verdadeira Sinuca de Bico.


Por que o STF ficou em Sinuca de Bico?


De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”.

Se considerar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se enquadra neste Art. — 5º da Constituição Federal  - ou seja, para muitos o ex-presidente se encontra acima da Lei, pode-se afirmar, com todas as Letras que o Supremo Tribunal Federal possa criar mecanismos — alterar dispositivos da Lei da Ficha Limpa e de leis complementares para livrar das grades um condenado em primeira Instância, pelos crimes de Corrupção Passiva e de Lavagem de Dinheiro, a 9 anos e seis meses de prisão e, em segunda Instância,  a 12 anos e 1 mês de prisão, pelo placar de 3 x 0, através de julgamento realizado no dia 24 de janeiro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),  com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

O que estão falando os Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possível prisão do Lula, logo após os resultados dos recursos de Embargos de Declaração?


“A prisão de Lula incendiaria o Brasil” – falou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello.

“A prisão em segunda instância não é obrigatória” – Falou o ministro do STF Gilmar Mendes.



Sabe-se através da grande imprensa que é mais provável que o ex-presidente Lula evite o início do cumprimento da pena através de Habeas Corpus (HC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), do que junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como magistrado Félix Fischer, relator da Lava Jato no tribunal e tido como “linha dura”, de acordo com juízes das cortes superiores.

De acordo com apurações confidenciais da Folha,  dão conta de que “um ministro avalia que, dada a perspectiva de o caso parar no STF, é provável que os magistrados deixem para a corte suprema a decisão de conceder liberdade ao ex-presidente”.

Por outro lado, quatro dos cinco ministros que compõem o colegiado —Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli, que já fora advogado-Geral da União do governo do ex-presidente Lula  — defendem abertamente que o réu recorra em liberdade até que o processo transite em julgado.

Não se deve esquecer que o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem presidiu a sessão do Impeachment que cassou a então presidente Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016, e preservou seu direitos políticos, em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

Sabe-se, também, que dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que assistiram ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concordam que os Juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foram bastante técnicos, objetivos e discretos.

O que poderá ocorrer com o ex-presidente Lula após analisados os Embargos de Declaração?

Para o conhecimento do prezado leitor, Embargos de Declaração é um recurso que tem o réu para que sua defesa obtenha a integração da sentença. Estes recursos não tem poder para alterar a sentença e, sim, fazer esclarecimentos e responder pontos obscuros que não podiam ser apresentados de imediato, no decorrer do julgamento  — “por meio de saneamento dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nela contidos”.

Neste sentido, os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios, são recursos complementares ou esclarecedores sobre a decisão do magistrado.

Pelo andar da carruagem, a frustração por parte daqueles que gostariam em ver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso, atrás das grades, tem tudo para ser adiado, e vão ter que esperar por um longo tempo, porque desta vez os advogados do réu já entraram com os Embargos de Declaração, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando serão analisados por os mesmos Juízes que participaram deste último julgamento, do dia 24 de janeiro,  e que por certo já estarão preparando o pedido de um HB para ingressarem junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ao mesmo tempo, no Supremo Tribunal Federal (STF).

PENSAMENTO DA SEMANA


Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) crie mecanismos para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa e, assim, tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva elegível, apto para concorrer às eleições presidenciais de 2018, e se livrar da prisão, após julgado e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado  – transitado e julgado o processo — em segunda instância, aí o Judiciário do Brasil cria uma jurisprudência muito perigosa e nenhum político poderá mais ser preso no País, por crimes semelhantes, e, se solidifica a Republiqueta de Bananas, que tanto se falou, em todos os tempos, e ninguém conhecia até hoje. 


Antônio De Almeida Sobrinho é Graduado em Engenheiro de Pesca, Pós-Graduação (Lato sensu)  em Análise Ambiental na Amazônia Brasileira e Pós-Graduação (Stricto sensu), em nível de Mestrado, em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e escreve semanalmente nos seguintes Portais e veículos de comunicação:
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Antônio de Almeida Sobrinho é Presidente de Honra da Academia de Letras de Jaguaruana – ALJ.

 






terça-feira, 23 de janeiro de 2018

A GÊNESE DO CARNAVAL: ORIGEM E EVOLUÇÃO

Região da Mesopotâmia
Entre os rios Tigre e Eufrates.

Da simples  máscara de carnaval ao desfile sofisticado na Marquês de Sapucaí.

A história do carnaval remonta à antiguidade, começando pela Mesopotâmia, às margens dos rios Tigre e Eufrates, e, depois, na Grécia e Roma antiga.

O vocábulo CARNAVAL tem origem do latim, ‘carnis levale’, com o significado de ‘retirar a carne’.

O pensamento da Igreja Católica não materializado fora o de tornar o carnaval uma festa pagã, onde o jejum alimentar  e a abstinência dos prazeres carnais, durante o período da Quaresma, se constituiriam na verdadeira essência do carnaval, como preservação da cultura e da tradição dos primórdios.


De acordo com historiadores contemporâneos e sobre resgates históricos diversos, nos formatos de depoimentos e documentos bibliográficos e, em contos isolados sobre o tema, dão conta de que na Babilônia primitiva duas manifestações culturais provavelmente tenham originado o nascimento do carnaval.

Por um lado, as Saceias:

[ ... “eram uma festa em que um prisioneiro assumia durante alguns dias a figura do rei, vestindo-se como ele, alimentando-se da mesma forma e dormindo com suas esposas. Ao final, o prisioneiro era chicoteado e depois enforcado ou empalado]”.

Por outro lado,  a existência de um segundo rito — tradição da época utilizado pelo rei em períodos de pré-comemoração do ano novo naquela região.

Este ritual mencionado ocorria periodicamente,

[ ... no templo de Marduk, um dos primeiros deuses mesopotâmicos, onde o rei perdia seus emblemas de poder e era surrado na frente da estátua de Marduk. Essa humilhação servia para demonstrar a submissão do rei à divindade. Em seguida, ele novamente assumia o trono].
De acordo com a interpretação dos significados destas duas bases inspiradoras do carnaval, simplesmente as manifestações de irreverências e de inversões dos papeis sociais, explicitados nas mais diversas manifestações populares, no decorrer do carnaval, quando  “quase tudo é permitido”, e muitas coisas não permitidas são liberadas dentro da linha do livre arbítrio do carnavalesco, onde tudo pode ocorrer, inclusive contrariar os objetivos e propósitos projetados pela igreja Católica.

No Brasil, o país dos paradoxos, o carnaval se constitui como a maior festa popular em todos os tempos, e mobiliza e para o país durante vários dias, dependendo da região e do Estado.

O bom administrador público tem que se ajustar a nova realidade do Brasil, neste trecho na curva da crise acentuada da economia, quando a demanda por recursos financeiros para ser aplicada na atividade cultural do carnaval e de lazer é sempre crescente, com a justificativa de que esta atividade gera receita para a cidade, como polo de atração de turistas e, assim, dependendo da região, revigora e revitaliza a economia, como um todo.

O gestor público, neste caso o prefeito municipal e o governador, com importância cultural para a realização do período carnavalesco, tem que ter competência, habilidade e criatividade para envolver as iniciativas privadas, como parceiras e, assim, contribuírem com  o aporte financeiro para incentivar e embelezar o carnaval, dando desta forma cores vivas, vida, beleza e incremento de mais alegria para o folião e o turista — parceiros intrínsecos que fazem parte desta festa popular e de interesse da população.

O montante de recursos financeiros que os estados e municípios gastam anualmente com o incentivo a cultura do carnaval daria para promover uma revolução e uma melhoria significativa na qualidade da saúde e da segurança pública dos municípios e dos estados do País, por um longo período do ano, sem falar com o prejuízo que Brasil tem como a paralização de todos os polos produtores e gerados de riquezas, em todos os quatros cantos do território nacional.

PENSAMENTO DO MÊS

Se todos os gestores públicos, especialmente os prefeitos e governadores dos 5 570 municípios e de 27  estados e do Destrito Federal, respectivamente,  assinassem um pacto nacional — em não aplicar nem um centavo de recursos públicos com a realização de carnaval e envolvesse a iniciativa privada para custear esta festa popular . Com todo este montante de recursos financeiros irrigados para a saúde e a segurança pública seriam suficientes para revitalizar os hospitais, contratar profissionais da saúde, aquisição de materiais hospitalares e medicamentos e, desta forma, mudaria de cara a saúde pública do Brasil, em todos os níveis, e quantas vidas humanas não seriam poupadas.

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Presidente do Conselho de Honra da Academia de Letras de Jaguaruana – ALJ.








sábado, 20 de janeiro de 2018

POR QUE LULA ESTÁ SENDO JULGADO? O POVO QUER SABER

 

COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA

O QUE VEDA O CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE PRESENTES?

O servidor público não pode receber presente “dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença”.

Como se pode identificar e saber se o presente oferecido ao servidor público é em razão do cargo da autoridade?

Resposta: De acordo com o Código de Conduta da Presidência da República, tem-se a afirmar:
“Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;
c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
d) represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores”.
 QUAIS AS SITUAÇÕES EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO PODE RECEBER UM PRESENTE?
Resposta: De acordo com o Código de Conduta da Presidência da República, tem-se a afirmar:
“A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas”.

POR QUE LULA ESTÁ SENDO JULGADO NESTE DIA 24?

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sozinho neste julgamento do dia 24 de janeiro de 2018 e, sim, em companhia de outros, que no entendimento no Processo da Operação Lava-Jato infringiram a COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, abaixo explicitados.

Ocorrerá um julgamento coletivo nesta sessão do dia 24 pela TRF-4, única matéria prevista para esta data, quando será julgado além da ação proferida em ações da Lava Jato, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem, também, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e oito meses de prisão; o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 ano de prisão; e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido pelo Juiz Federal Sérgio Moro, mas quer a troca dos fundamentos da sentença.

Este julgamento se fundamenta em duas pilastras de sustentação em torno de benesses provenientes da empresa OAS, em dois principais pontos de apoio:

·         A acusação de “benesses” recebidas pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva  que teria recebido da empreiteira OAS – que integrava um grupo de empresas beneficiárias de obras da PETROBRAS e líder do cartel – o Aptº 164-A, TRIPLEX, no Edifício Solares e sua reforma, no total de R$ 3,7 milhões de reais em propina,  desta empresa e sua forma dissimulada, em troca de contrato com a PETROBRAS, de acordo com depoimentos nos autos do processo.

                                
Edífício Solaris, Aptº 164-A, TRIPLEX, atribuído a LULA.
·         Pagamento de transporte e armazenagem do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a empresa Granero, através do Instituto Lula, da importância de R$ 1,3 milhão de reais,  por um período de cinco anos.


Acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

VAMOS RECORDAR A HISTÓRIA

   Em 15 de março de 1992, o ex-Governador de Alagoas, Fernando Collor de Melo, tomou posse no cargo de presidente da República, eleito numa eleição com dois turnos, disputada em segundo turno contra o ex-metalúrgico Luiz Inácio Lula da Silva, numa disputa acirrada e recheada com denúncias e manipulações da mídia, com uma votação de trinta e cinco milhões de votos.
   O então presidente Fernando Collor de Melo foi denunciado por seu irmão Pedro Collor de Melo, e após investigações realizadas através de uma CPI sofreu um Processo de Impeachment — sendo  afastado do cargo de presidente da República, tendo como estopim um cheque proveniente de uma conta fantasma de PC Farias, amigo e tesoureiro de sua campanha vitoriosa — quando este se prestou para pagar a compra de um Fiat Elba e efetuar o pagamento de uma reformar da Casa da Dinda, residência oficial do então presidente.
Fiat ELBA, estopim do Impeachment do então presidente Fernando Collor.
Estas provas foram obtidas através da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), responsável em apurar as denúncias deste Processo de Investigação, em 1992, culminando com o Impeachment e afastamento imediato do então presidente Fernando Color de Melo, que tomara posse em 15 de março de 1990, sendo substituído por seu vice-presidente Itamar Franco, que terminou o mandato.



Tenham todos um bom dia.


Antônio de Almeida Sobrinho escreve semanalmente nos seguintes Portais de Notícias:
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Antônio de Almeida Sobrinho é Membro da Academia de Letras de Jaguaruana -ALJ.








sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

VIA-CRÚCIS DO LULA: AS 13 ESTAÇÕES DO PT

JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL

PRIMEIRA ESTAÇÃO:

Sessão em segunda instância: O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Porto Alegre, com início marcado para às 8h30min do dia 24 de janeiro de 2018, terá início na sessão de julgamento de apelação criminal.

                                                               SEGUNDA ESTAÇÃO:


Personagens da sessão que decidirá o futuro do ex-presidente;
ARTE DE THIAGO MACHADO SOBRE FOTO DE SYLVIO SIRANGELO/TRF-4/DIVULGAÇÃO/JC

Os juízes que irão julgar Lula: O grupo de magistrados que irá julgar o ex-presidente Lula, neste próximo dia 24 de janeiro, está  composto por os seguintes desembargadores: Leandro Paulsen; João Pedro Gebran Neto e Victor Luiz dos Santos Laus, da 8ª Turma do Tribunal, ‘incumbidos em julgar em segunda instância as sentenças do Juiz Sérgio Moro que comanda os processos da Operação Lava Jato em Curitiba’, de acordo com matéria veiculada no JC, por Paulo Emílio.

TERCEIRA ESTAÇÃO:


Condenação em julho de 2017: O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância, em processo sob a responsabilidade do Juiz Federal Sérgio Moro, de primeira instância,  a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que envolve um apartamento Triplex, na Praia de Guarujá (SP) e a armazenagem do acervo presidencial, acusado em terem sido pagos pela empresa OAS, como moeda de troca como pagamento de concessão de obras, sendo a maioria destas da PETROBRAS.
QUARTA ESTAÇÃO:


Lula na Lei da Ficha Limpa: Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja confirmado como condenado neste processo em segunda instância, ele se tornará inelegível e, assim, teoricamente, impedido em participar do processo sucessório para a eleição presidencial deste ano, rumo ao Planalto, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Ficha Limpa ou até mesmo podendo ser preso, ao se esgotarem todos os recursos da condenação em segunda instância.


                                               QUINTA ESTAÇÃO:

Condenação em grupo: Ocorrerá um julgamento coletivo nesta sessão do dia 24 pela TRF-4, única matéria prevista para esta data, quando será julgado além da ação proferida em ações da Lava Jato, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem, também, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e oito meses de prisão; o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 ano de prisão; e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido pelo Juiz Federal Sérgio Moro, mas quer a troca dos fundamentos da sentença.

SEXTA ESTAÇÃO:

Sessão do dia 24: O ministério Público Federal (MPF), entidade responsável pala acusação,  recorreu contra a absolvição  dos executivos da OAS, dentre estes se encontram: Paulo Roberto Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. Neste julgamento do dia 24 o MPF será representado pelo procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum.

SÉTIMA ESTAÇÃO:

Julgamento com seriedade: Para se ter um referencial como será a postura adotada pelo procurador regional da República, Juiz Federal responsável pela acusação deste julgamento do dia 24 de janeiro, Maurício Gotardo Gerum, quando ao término do julgamento anterior — que condenou o ex-tesoureiro do PT, João Vacari Neto, em julgamento, também, em segunda instância, envolvendo o ex-marqueteiro João Santana e sua mulher, Mõnica Moura, o magistrado afirmara: “a 8ª Turma do TRF-4 vem parametrizando o combate à corrupção por não tomar conhecimento da parceria entre poder público e o crime de colarinho banco”. Por isto, e neste sentido, todos estão esperando muito rigor e justiça neste julgamento do dia 24 de janeiro, em Porto Alegre.

OITAVA ESTAÇÃO:

Abertura dos trabalhos: No horário de 8h30min o desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma  dará início aos trabalhos com o anúncio de abertura da sessão e em seguida passará a palavra para o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, quando fará a leitura do relatório. Nesta oportunidade, ocorrerá a manifestação do procurador do MPF, em nome da acusação, no tempo máximo de 30 minutos, seguido dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. Ao todo, o período destinado para as defesas totalizam 60 minutos.

NONA ESTAÇÃO:

Contagem dos votos: A sessão será aberta às 8h30min pelo desembargador federal Leandro Paulsen,  presidente da 8ª Turma. Após anunciar que os trabalhos estarão abertos a partir desta oportunidade, Paulsen passará a palavra ao relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, que fará a leitura do relatório. Em seguida, ocorrerá a manifestação do procurador do MPF, que representa a acusação, com tempo máximo de 30 minutos; Posteriormente, pronunciam-se os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. Ao todo, o conjunto das alegações da defesa terá uma hora; Finalmente, ocorre a leitura dos votos, iniciada por Gebran Neto, que será seguido por Leandro Paulsen e Victor Laus, nessa ordem. Ao final, Paulsen proclamará o resultado final do julgamento.

DÉCIMA ESTAÇÃO

LULA será preso dia 24? Não. Qual quer que seja o resultado o ex-presidente Lula não será preso no dia 24 de janeiro de 2018. Os desembargadores ou simplesmente um dos desembargadores poderão ou poderá pedir vista do processo e fazer com que o resultado final seja conhecido a posteriori e, assim, seja adiado para uma outra sessão a ser confirmada, de acordo com o tempo que for necessário para a devolução do processo — feita por aquele desembargador que pediu vista.

DÉCIMA PRIMEIRA ESTAÇÃO

Lula condenado por 3 x 0 será PRESO? Não. Ao ser condenado por unanimidade, Lula somente será preso após o julgamento de todos os recursos de segundo grau analisados pala Turma do  TFF-4.

DÉCIMA SEGUNDA ESTAÇÃO

Embargos possíveis? Neste julgamento do processo do ex-presidente Lula poderão ser requeridos duas modalidades de embargos. Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja condenado por (2  x 1),  2 votos x 1 voto, seus advogados poderão ingressar com os embargos infringentes, tendo aí, o ex-presidente possibilidade em até reverter a sentença. Caso Lula seja condenado por um placar máximo de (3 x 0), 3 votos x 0 voto, sua defesa poderá ingressar com recursos de embargos de declaração quando as chances são bem menores.

DÉCIMA TERCEIRA ESTAÇÃO

Condenado, Lula pode ser candidato? Pode. Se realmente o ex-presidente Lula for condenado em segunda instância seus advogados podem recorrer através dos embargos (embargos infringentes ou embargo de declaração) e a condenação do Lula poderá ser revertida por decisão ainda em segunda instância. De acordo com o rito pré-estabelecido para esta sessão de julgamento de apelação criminal, “com os recursos embutidos nos embargos infringentes, os advogados podem solicitar a prevalência do voto mais favorável ao réu”. Se forem aceitos, eles serão julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas e presidida pela vice-presidente da corte, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère e até ser absolvido.
Em assim sendo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria livre de ficar impedido em concorrer as próximas eleições presidenciais, sob força da Lei da Ficha Limpa, e poder respirar aliviado das implicações deste processo em pauta,  em segunda instância, proveniente no âmbito da Operação Lava Jato, e, ao mesmo tempo,  ficar livre das grades da justiça por crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

        PROGNÓSTICO DO JULGAMENTO DO DIA 24

O Desembargador Victor Graus deverá pedir vista ao processo e o resultado final somente será conhecido por todos numa sessão a posteriori, a ser confirmada após a devolução do mencionado relatório, sem data prevista para que isto ocorra.

PENSAMENTO SOBRE A ÉTICA

De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.


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Antônio de Almeida Sobrinho é membro da Academia de Letras de Jaguaruana – ALJ.